; ;
Um relógio ponto permitira a sua empresa controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores, otimizar a rotina de sua equipe de recursos humanos, reduzir custos com horas extras indevidas, garantir segurança jurídica, evitar ações trabalhistas e/ou atender a Portaria 1.510 do Ministério do trabalho e Emprego. A Portaria 1.510 determina que todas as empresas que registram o ponto de seus funcionários de maneira eletrônica, utilizem equipamentos homologados pelo MTE.
Consulte nossa seção de perguntas e respostas sobre a Portaria 1510/2009 do MTE que regulamentou o uso do ponto eletrônico:
Para consultar a sessão de perguntas e respostas sobre a Portaria 1510 do MTE consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ponto_perg_resp.htm)
Utilizamos cookies apenas para manter o login ativo. Não coletamos informações em cookies para nenhuma outra finalidade. Para não visualizar mais esta mensagem, clique em "Aceitar".